Em tupi Moju significa rio das cobras. No
obstante o nome amedrontador desde os primeiros tempos coloniais esse rio foi
percorrido por exploradores, que iam atrs das drogas do serto. E muitos
deles se radicaram a suas margens.
Em julho de 1754 o bispo do Par, D. Frei
Miguel de Bulhes andou em visitas pastoral em vrias regies do Par. Dessas
suas andanas deixou, para a posteridade, um valioso documentrio, com valiosas
informaes e muitas crticas tambm, sobre aquele distante perodo de nossa
histria.
Acontece que, aps ter-se erigido em freguesia, o povoado decaiu
consideravelmente. E essa decadncia fez com que, alem de esquecimento quase que
completo dos poderes pblicos, houve tambm o esquecimento das autoridades
religiosas.
No dia 28 de agosto de 1856 a Lei n 279 criou o municpio, elevando a vila
freguesia do Divino Esprito Santo, que ou a constitu-se das freguesias do
mesmo Esprito Santo, de So Jos do Rio Acar e de N. S. da Soledade do Rio
Cairar.
A sede do municpio de Moju est situada na margem direita do rio do mesmo nome,
abaixo da sada do canal de Igarap- Miri, em terrenos doados por Antonio
Dornelas de Souza Irmandade do Divino Esprito Santo, em julho de 1754. Quando
o Bispo D. Frei de Bulhes, em visita a pastoral hospedou-se no stio desse
cidado, correspondendo aos desejos do povo, criou a freguesia sob a invocao
do orago da Irmandade existente.
Decaiu o ncleo de povoado, aps a sua primeira criao em freguesia, a ponto de
ser completamente abandonado pelos poderes pblicos, desaparecendo inteiramente
a categoria eclesistica que lhe fora concedido, entrando esquecido para o
perodo da independncia. Em 1839, com a lei n. 14, de 9 de setembro, obteve a
atual sede municipal a categoria de freguesia novamente, com toda a jurisdio
dos rios Acar e Moju.
A lei n. 279, de 28 de agosto de 1856 criou o municpio de Moju elevando a vila
freguesia do Divino Esprito Santo, constituindo com as freguesias do mesmo
Divino Esprito Santo, de So Jos do Rio Acar e de Nossa Senhora da Soledade
do Cairari a nova comuna.
Entusiasmado com a criao do municpio, Agostinho Jos
Duro ofereceu espontnea e gratuitamente uma casa de sobrado para o funcionrio
da Cmara. Utilizado esse oferecimento, o presidente da Provncia o Tenente
Coronel Henrique Rohan, no mesmo ano de 1856, determinou Cmara municipal de
Belm que providenciasse sobre a instalao do novo municpio.
Imediatamente
foram dadas as precisas instrues para a solenidade, que no se verificou por
haver Agostinho Duro fugido a sua oferta, dizendo que no tinha sido bem
explicito, por quanto s podia ceder casa prometida por uma ano, excludos os
baixos; nesse sentido oficiou Cmara de Belm ao presidente da Provncia em 18
de maio de 1856.
Em vista da falta de cumprimento da palavra dada e da recusa de entrega da casa
por parte de Duro, e, por no haver outro prdio que se prestasse para o
funcionamento da Cmara , ficou adiada a instalao do municpio, havendo em
1864 a Assemblia Legislativa Provincial, julgado necessria uma nova lei, para
manter a de 1856; assim foi que voltou a de n. 441, de vinte de agosto daquele
ano, mandando conservar a categoria de vila freguesia de Moju, tirando ao
municpio criado em 1856 a freguesia do Acar, que incorporou ao municpio da
capital.
No conseguiu os habitantes da nova vila criada, ainda com Lei n 441, de 1864,
a instalao do municpio, no obstante j existir essa lei, a Assemblia
Provincial criou em 1870 uma nova, com n. 628, em 6 de outubro, elevando
novamente a freguesia de Moju categoria de vila, com a mesma denominao.
Desta
vez foram os mojuenses mais felizes, porquanto, foram dadas as providencias para
a definitiva instalao municipal, ato que teve lugar no dia 5 de agosto de
1871. Presidiu-se, recebendo juramento dos vereadores eleitos e dando-lhes posse
o padre Felix Vicente de Leo, secretariado pelo Cnego Ismael de Sena Ribeiro
Neri, comissionados pela cmara da capital, que devia empossar a primeira cmara
de Moju.
A Lei 628, de 6 de outubro de 1870, modificou em parte a de n441, de 1864,
reconstituindo o municpio de Moju com as freguesias do Divino Esprito Santo do
Moju, de So Jos do Acar e de N. S. da Soledade de Cairari.
Em conseqncias
das lutas no municpio, formada ento com as trs freguesias de So Jos do
Acar, Divino Esprito Santo do Moju e N. S. da Soledade do Cairari, deixou de
haver eleio de vereadores para o perodo de 1873-1876, na freguesia de So
Jos do Acar.
No ato da apurao os polticos do Acar protestaram contra os diplomas expedidos somente com as
autnticas das duas outras freguesias, alegando nulidade para o pleito, visto no existiram votos de
uma tera - parte do municpio. Levada a questo ao presidente da providencia, este em deciso de 9 de
novembro de 1872, considerou como legitimamente diplomado os vereadores reconhecidos, por haverem
concorrido eleio duas teras partes do municpio.
As divergncias polticas neste municpio eram profundas e desta poca em diante
acentuaram-se cada vez mais, a ponto de trazerem como conseqncia a extino da
comuna em 1887, com a Lei Provincial n. 1.307, de 28 de novembro, que tambm
atingiu o municpio de Ourm.
Em 1889, entretanto, a Lei n. 1.399, de 5 de outubro o restaurou novamente,
conjuntamente com o de Irituia e o de Ourm, seu companheiro de extino. No
obstante no haver sido reinstalada a cmara do Moju o governo provisrio do
Estado a extinguiu com o Decreto n39, o Conselho de Intendncia Municipal, para
o qual, em ato do mesmo dia, nomeou presidente Raimundo Heliodoro Martins, e,
vogais, Elesbo Jos de Brcio, Marclio Rodrigues da Costa, Joo Raimundo dos
Reis e Graciano Antonio do Nascimento, que reinstalaram o municpio. Do primeiro
conselho municipal eleito fizeram parte Diogo Henderson, intendente municipal,
e, vogais, Pedro Jos Serapio Ribeiro, Manuel Carlos de Lima e Manuel de
Castilho e Souza.
O municpio de Moju com o Decreto n296, de 9 de abril de 1904, ou a
constituir o 1 Distrito Judicirio da Comarca de Igarap-Miri, sendo, depois,
pela Lei n1.1136, de 27 de outubro de 1910, incorporado ao distrito judicirio
da capital, lei essa cumprida com Decreto n 1.796, de 17 de maio de 1911. Ao
Decreto Estadual n6 de a de novembro de 1930, deve-se a extino do Municipal
de Moju incorporando-se seu territrio ao de Belm. O Decreto Estadual n931, de
22 de maro de 1933, ceclara, em seu texto, ter restabelecido Moju na qualidade
de Sub-Prefeitura. A Lei Estadual n8, de 31 de outubro de 1935, ao relacionar
os municpios do Par, inclui entre o de Moju, restaurando-o, pois.
Nos quadros de diviso territorial datados de 31 de dezembro de 1936 a 31 de
dezembro de 1937, o municpio aparece integrado por 3 distritos: Moju, Cairari e
Baixo Moju. De acordo com o quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual n3. 131, de 31
de outubro de 1938, que fixou a diviso territorial do estado, a vigorar no
qinqnio 1939-1943, o municpio de Moju adquiriu para seu distrito sede, o
territrio da zona de Caet, do distrito de Barcarena, do municpio de Baio. Na
citada diviso territorial, permanece com dois distritos: Moju e Cairari. Por
fora do Decreto-Lei Estadual n 4.505 de 30 de dezembro de 1943, o Distrito de
Moju adquiriu do de Cairari o territrio da zona do Baixo Moju. O municpio,
segundo a diviso territorial do Estado, vigorante no qinqnio 1944-1948, e
estabelecida por esse decreto-Lei, continua a constituir-se de 2 distritos: Moju
e Cairari, situao que perdura at hoje.
O municpio de Moju teve parte do seu territrio desmembrado para constituir o
municpio de So Manoel de Jambua, conforme Lei n 1.127, de 11 de maro de
1955, a qual foi considerada inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal, em
acrdo de 4 de outubro de 1955. O governo do Estado do Par em Decreto n
1.946, de janeiro de 1956 tornou insubsistente o desmembramento.
Referencias:
Wikipdia
Ache Tudo e Regio